Carlos Magno, Estudante de Direito
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Carlos Magno

São Paulo (SP)
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Carlos Magno, Estudante de Direito
Carlos Magno
Comentário · há 6 anos
Para entender o titulo do artigo devemos, trazer que a palavra “Impeachment”, que originou-se do verbo to impeach, adaptado do francês empêcher, e este, do latim tardio impedicare ('capturar, caçar') . Na acepção jurídica, significa 'acusação e processo de uma pessoa por traição, outro grande crime ou afronta a um tribunal competente'. Na Grã-Bretanha é o processo judicial pelo qual qualquer homem, do grau de par para baixo, pode ser levado da Casa dos Lordes à instância da Casa dos Comuns.
Dessa forma, podemos um processo político-criminal instaurado por denúncia no Congresso para aquilatar a responsabilidade do presidente da República, governador, prefeito, ministro do Supremo Tribunal ou de qualquer outro funcionário de alta categoria, por atinado dolo ou má comportamento no exercício de suas funções, incumbindo ao Senado, se concludente a revelação, justapor ao violador a pena de exoneração do função.
Podendo serem cassados nos termos dos artigos
52 da Constituição de 1988.
O procedimento é definido pela lei 1.079/50.
Nessa configuração, podemos verificar e enxergar que no STF, estão alocados em suas respectivas cadeiras Ministros alocados por interesses políticos partidários, ou viés político, escolhidos para que dificultassem ao máximo prisões de políticos corruptos a serviço de uma legenda partidária.
Observem o pronunciamento da Min. Cármen Lúcia quando Pres. Do STF:-[...] Não se há de deixar ao povo o sofrimento pela carência de aplicação do direito. Para isso somos juízes e não nos afastaremos dos nossos deveres. Como esperamos possa cada cidadão brasileiro confiar que o Poder Judiciário brasileiro não deixa de cumprir sua obrigação de guardar a Constituição e de resguardar e assegurar a eficácia dos direitos dos brasileiros. Não fazemos milagre, fazemos direito. Mas ele será garantido.[...] A construção permanente do Brasil é nossa e ela é permanente, democrática e comprometida com a ética. Não há escolha de caminho. A democracia é o único caminho legítimo. Cumprimos nosso dever com a República Federativa do Brasil. [...]Há que se ter serenidade, mas também rigor com o cumprimento e o respeito aos direitos, especialmente os direitos fundamentais. Há que se ter seriedade e também manter a esperança. Há que se cuidar dos direitos e também garantir os serviços e o incansável combate à corrupção. Não vivemos de quimeras, embora lutemos por sonhos. Mas a honestidade e a eficiência em benefício de todos os brasileiros é ato de respeito e de compromisso de todos, para com todos. Repito: somos juízes brasileiros mas, antes de tudo, somos cidadão comprometidos e responsáveis pelas necessidades do Brasil. Tenham certeza os jurisdicionados – cidadãos brasileiros: estamos cumprindo e continuaremos a cumprir nosso dever constitucional. O Brasil vale a pena e é este o compromisso de cada juiz brasileiro e, em especial, deste Supremo Tribunal Federal.[...]
Agora vejamos o pronunciamento do Min. Dias Toffoli quando Pres. Do STF: [...]A CONSTITUIÇÃO CIDADÃ E O PODER JUDICIÁRIO - Um povo com sede de direitos e garantias! Ampla proclamação de direitos individuais, coletivos, sociais, econômicos, culturais e de minorias. Eis que surge um “novo” Judiciário no Brasil, com papel ativo na vida do país. [...]O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - Guarda supremo da Constituição. Garantidor dos direitos fundamentais e da dignidade da pessoa humana. Protetor dos vulneráveis e das minorias. Incumbe, ao Supremo Tribunal Federal, no desempenho de suas altas funções institucionais e como garantidor da intangibilidade da ordem constitucional, o grave compromisso – que lhe foi soberanamente delegado pela Assembleia Nacional Constituinte – de velar pela integridade dos direitos fundamentais, de repelir condutas governamentais abusivas, de conferir prevalência à essencial dignidade da pessoa humana, de fazer cumprir os pactos internacionais que protegem os grupos vulneráveis expostos a injustas perseguições e a práticas discriminatórias, de neutralizar qualquer ensaio de opressão estatal e de nulificar os excessos do Poder e os comportamentos desviantes de seus agentes e autoridades, que tanto deformam o significado democrático da própria Lei Fundamental da República. [...]VIVEMOS OS 30 ANOS DA CONSTITUIÇÃO DE 1988 - A harmonia e o respeito mútuo entre os Poderes da República são mandamentos constitucionais. [...]Com eles e ao lado deles, harmoniosamente, servimos à Nação brasileira. [...]Vamos contar com os juízes e os tribunais, os quais levam a Justiça até os confins da nação brasileira. Não temos democracia plena sem uma magistratura nacional independente e valorizada; não temos democracia plena se não houver juízes que, com coragem e independência, digam o que é a lei e o Direito. [...] Nas palavras de Drummond, “O tempo é a minha matéria, o tempo presente, os homens presentes, a vida presente.”. Tenham a plena certeza de que, nesses dois anos, vou me dedicar de corpo e alma à Justiça e à Nação brasileira. A Constituição da República será meu guia.
Pois bem Senhores, aqui está a Constituição Federativa do Brasil de 1988, descumprida e rasgada por viés político. As promulgações das plavras são eloquentes e bonitas, porém, não são postas conforme e editado no Atr. 93, IX da CF/88, quando qualquer cidadão de menor valor monetário e esfaqueado e esquartejado junto ao tribunais da cidadania e pelos superiores. Nada se tem valor ao povo de pouco valor monetário, mas, somente a constituição é aplicada àqueles que detém poder e dinheiro neste Brasil.
As mudanças estão acontecendo e portanto podemos exigir o “Referendo” (Consulta popular realizada depois de o Congresso elaborar um projeto de lei sobre a matéria, cabendo à população ratificar/sancionar ou rejeitar a medida), o referendo é uma medida que consta na Carta Magna brasileira. O texto sobre estes direitos afirma a soberania popular, que seria expressada através de plebiscito, referendo ou iniciativa popular (“a soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: I - plebiscito; II - referendo; III - iniciativa popular".).
Nesse feitio, a ação popular é uma forma, ou, como dizemos a iniciativa popular é um direito dos cidadãos. Ela consente que o povo expresse suas vontades com relação ao governo ou qualquer órgão. Nesta acepção, um aliança de pessoas pode preparar um projeto de lei que amaria ver aprovado no Congresso. Para acostar-se aos parlamentares e, quiçá, à votação, diversos pré-requisitos são levados em conta. A formação da ideia, por exemplo, deve ser firmado por pelo menos 1% do total de eleitores do país. As assinaturas devem ser derivadas de pelo menos cinco estados. Cada estado deve contar com o mínimo de 0,03% do número de eleitores signatários do projeto.
Resumindo, as mudanças devem acontecer em virtude da maturação do povo brasileiro enxergar que, durante anos foram usados e abocanhados por falácias que não possuem verdades mas, simplesmente aplicações de direitos contrárias as Leis e a Carta Máxima Republicana e os ocupantes do STF não estão blindados pelos seus cargos. (Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, [...]).
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Carlos Magno, Estudante de Direito
Carlos Magno
Comentário · há 6 anos
Prezados Senhores, Advogados e Engenheiros, quero aqui demonstrar que realmente os imóveis sejam eles de que natureza forem seguem normas da ABNT. Então, parabéns aos comentários daqueles que são Engenheiros e tenho a mesma visão, mesmo sendo formado em direito e economia. O que vejo e enxergo nessa questão de alguns serem contra, dá a visão de serem donos de imobiliárias ou trabalharem para elas, então, o valor monetário para a prestação de serviços de advocacia vai cair, ou estou enganado?? Acredito que muitos não veem que um investimento em um imóvel não retira a sua natureza de residência sendo alugado pelo Arbnb e Long Stay, em virtude muitos brasileiros se deslocarem de um Estado fora de São Paulo, para dar palestras, efetuarem cursos, cuidar da saúde, etc.., portanto quem estará perdendo são os Hotéis. Vale ressaltar que o mundo está mudando e precisamos acompanhá-lo, se aquele que possui um bem e pode alugá-lo por um valor justo, este será contemplado, afinal nas acomodações dessa natureza não existe café da manhã, almoço ou jantar. Agora se algum dos Srs., me perguntar porque não advogo a resposta é: 1º A lei é para todos e da forma que foi transcrita pelo legislador (Congresso Nacional), no entanto elas não são cumpridas para os menos afortunados mas, para os mais afortunados desvirtuando o enunciado de cada artigo, inciso e parágrafo; 2º - Quem acredita em um judiciário arcaico e cheio de decisões contra essas leis. Se o TJ-GO, deu a questão correta através do artigo citado, como pode alguém ir contra ela??!! Estamos em uma época que o espiritual sobressai sobre o material e aqueles que gostam ou prejudicam irão ter seu tempo julgado por aquele que pediu clemencia mais uma vez para nós serem humanos há 50 anos atrás. Vejam o que esta ocorrendo em sua volta e tomaremos a uma única resposta: SOMOS SIMPLESMENTE SOBRA E PÓ.
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Carlos Magno, Estudante de Direito
Carlos Magno
Comentário · há 6 anos
Dr. Arthur, a explanação do artigo e muito bem esclarecido. Agora, exponho ao Nobre Doutor, que estou nessa situação porém, com um adendo. Entrei com um processo contra uma instituição financeira e demonstrei através de planilha que os juros cobrados pelo cartão de crédito estavam totalmente errados, em virtude dos pagamentos antecipados e estes serem cobrado na forma integral e não proporcionais como manda a lei. Pois bem, dentro do meu processo a instituição financeira obteve preclusão por duas vezes (não entregando os documentos solicitados e processo arquivado por falta de interesse - não de minha parte -), assim mesmo com esse fatos reclamados no processo, o juiz julgador, por livre e espontânea vontade deliberou elasticidade de prazo sem meu consentimento ou audiência para tal atitude irregularidade (do magistrado e dessa forma parcial no caso), além do mais o perito demonstra que possuía dois valores credores a meu favor e este se interfere como juiz fosse no caso, alegando saldo devedor, como também a análise dos documentos extrapolava o pedido da ação que era de 2002 a 2006 e analise períodos de 2007 a 2010, também acatado pelo magistrado e transcrito as palavras do perito em decisão. No REXT o Presidente do Tribunal declara Repercussão Geral ao caso, com cumprimento dos referidos artigos porém, declara não ter os requisitos necessários para a ação (outro erro judiciário) pois, os requisitos são diversos e estavam eles todos inclusos (O Sr. sabe quais são e não preciso descrevê-los). Pois bem, ao recorrer ao STF o Ministro julgador expõe o meu processo a julgamento virtual, sendo tema único e exclusivo dentro dos tribunais nacionais, fato que tive o desgosto de ver que não foram respondidas nenhuma das questões do pedido e questionamento dos erros acometidos desde o inicio. O artigo pode ser de excelente leitura portanto, não demonstra as irregularidades de juízes, desembargadores e ministros em favor de instituições bancárias, que o Sr. sabem muito que banqueiros participam dos julgados e palestras em tribunais e muito mais que o mercado do direito sabe o que se ocorre nos bastidores. A minha situação e a mesma de diversos injustiçados e dessa forma sou a favor de que quando há ilicitude por parte do próprio judiciário a condenado não deve é pagar nada pois, a sentença foi vendida aos poderosos. Se o Dr., analisar meu caso ela daria enfase a outros possuidores de cartão de crédito entrarem na justiça para também solicitar e assim teríamos uma jurisprudência formada e as instituições financeiras perderiam milhões em angariações ilícitas e teriam que devolver em dobro pois, todo aquele que cobra indevidamente e sabe do fato tem o dever de restituir o valor em dobro e corrigido. Dessa forma, Dr. Arthur, lhe pergunto: "Vivemos em um país que o judiciário não cumpre a Carta Republicana, fazendo dessa apenas um livro de artigos sem valor para os pobres mas, fazem sua interpretações adversas de cada livro de direito escrito por juristas renomados como também aos artigos comentados por estes". Cordialmente, Carlos Magno
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